Direitos Trabalhistas
Conheça os direitos garantidos por lei para pessoas com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho e na vida civil.
Importante: Desde a Lei Berenice Piana (2012), a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa que todos os direitos assegurados a pessoas com deficiência se aplicam automaticamente a pessoas autistas, incluindo os previstos na Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012)
Marco legal fundamental para os direitos das pessoas autistas no Brasil. Esta lei instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e equiparou, para todos os efeitos legais, a pessoa com TEA à pessoa com deficiência.
Ler texto oficial da lei (abre em nova aba)
Principais pontos
- •A pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais
- •Direito ao diagnóstico precoce, ainda que não definitivo
- •Direito ao acesso a educação e ensino profissionalizante
- •Direito à moradia, ao mercado de trabalho e à previdência social
- •Direito a atendimento multiprofissional pelo SUS
- •Punição de 3 a 20 salários mínimos para gestores escolares que recusarem matrícula
Lei de Cotas (Lei 8.213/1991)
Como a Lei Berenice Piana equipara autistas a pessoas com deficiência, a Lei de Cotas se aplica integralmente. Empresas com 100 ou mais funcionários são obrigadas a preencher uma porcentagem de seus cargos com pessoas com deficiência.
Ler texto oficial da lei (abre em nova aba)
Principais pontos
- •100 a 200 funcionários: 2% das vagas reservadas
- •201 a 500 funcionários: 3% das vagas reservadas
- •501 a 1.000 funcionários: 4% das vagas reservadas
- •Acima de 1.001 funcionários: 5% das vagas reservadas
- •A empresa não pode exigir experiência prévia para a vaga de cota
- •O descumprimento gera multa aplicada pelo Ministério do Trabalho
Lei Romeo Mion (Lei 13.977/2020)
Criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que garante atenção integral, prioridade de atendimento e acesso a serviços públicos e privados.
Ler texto oficial da lei (abre em nova aba)
Principais pontos
- •CIPTEA é expedida gratuitamente pelos órgãos responsáveis de cada estado
- •Garante prioridade de atendimento em serviços públicos e privados
- •Válida em todo o território nacional
- •Contém informações sobre o portador, responsável e profissional de saúde
- •Facilita a comprovação da condição sem necessidade de laudos a cada solicitação
- •Validade de 5 anos, com atualização gratuita
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo destinado a pessoas com deficiência (incluindo autistas) que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção.
Ler texto oficial da lei (abre em nova aba)
Principais pontos
- •Valor de 1 salário mínimo mensal
- •Não exige contribuição prévia ao INSS
- •Renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo
- •É necessário passar por avaliação social e médica do INSS
- •Pode ser acumulado com remuneração de aprendiz por até 2 anos
- •Não gera direito a 13º salário nem pensão por morte
Adaptações Razoáveis no Trabalho
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) garante que a pessoa com deficiência tem direito a adaptações razoáveis no ambiente de trabalho. A empresa deve promover ajustes que permitam a plena participação do trabalhador autista.
Ler texto oficial da lei (abre em nova aba)
Principais pontos
- •Adequação do ambiente sensorial (iluminação, ruído, temperatura)
- •Flexibilização de horários conforme necessidade
- •Comunicação clara e por escrito quando necessário
- •Disponibilização de espaço para pausas sensoriais
- •Processos seletivos adaptados e acessíveis
- •Treinamento da equipe sobre neurodiversidade
- •Designação de mentor ou pessoa de referência na empresa
Isenções e Benefícios Fiscais
Pessoas autistas e seus responsáveis têm direito a isenções e benefícios fiscais previstos em lei, assim como outras pessoas com deficiência.
Principais pontos
- •Isenção de IPI na compra de veículos novos
- •Isenção de ICMS (varia por estado) na compra de veículos
- •Isenção de IPVA (varia por estado)
- •Isenção de IOF em operações de crédito para compra de veículos
- •Possibilidade de dedução de despesas médicas e terapêuticas no Imposto de Renda
- •Prioridade na restituição do Imposto de Renda
Aviso: As informações desta página têm caráter exclusivamente informativo e não substituem orientação jurídica profissional. Em caso de dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado especializado ou a Defensoria Pública do seu estado.
Quer ler o texto completo das leis?
Acesse nossa página de legislação com links diretos para o texto oficial de cada lei no portal do Planalto.