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Direitos Trabalhistas

Conheça os direitos garantidos por lei para pessoas com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho e na vida civil.

Importante: Desde a Lei Berenice Piana (2012), a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa que todos os direitos assegurados a pessoas com deficiência se aplicam automaticamente a pessoas autistas, incluindo os previstos na Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012)

Marco legal fundamental para os direitos das pessoas autistas no Brasil. Esta lei instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e equiparou, para todos os efeitos legais, a pessoa com TEA à pessoa com deficiência.

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Principais pontos

  • A pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais
  • Direito ao diagnóstico precoce, ainda que não definitivo
  • Direito ao acesso a educação e ensino profissionalizante
  • Direito à moradia, ao mercado de trabalho e à previdência social
  • Direito a atendimento multiprofissional pelo SUS
  • Punição de 3 a 20 salários mínimos para gestores escolares que recusarem matrícula

Lei de Cotas (Lei 8.213/1991)

Como a Lei Berenice Piana equipara autistas a pessoas com deficiência, a Lei de Cotas se aplica integralmente. Empresas com 100 ou mais funcionários são obrigadas a preencher uma porcentagem de seus cargos com pessoas com deficiência.

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Principais pontos

  • 100 a 200 funcionários: 2% das vagas reservadas
  • 201 a 500 funcionários: 3% das vagas reservadas
  • 501 a 1.000 funcionários: 4% das vagas reservadas
  • Acima de 1.001 funcionários: 5% das vagas reservadas
  • A empresa não pode exigir experiência prévia para a vaga de cota
  • O descumprimento gera multa aplicada pelo Ministério do Trabalho

Lei Romeo Mion (Lei 13.977/2020)

Criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que garante atenção integral, prioridade de atendimento e acesso a serviços públicos e privados.

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Principais pontos

  • CIPTEA é expedida gratuitamente pelos órgãos responsáveis de cada estado
  • Garante prioridade de atendimento em serviços públicos e privados
  • Válida em todo o território nacional
  • Contém informações sobre o portador, responsável e profissional de saúde
  • Facilita a comprovação da condição sem necessidade de laudos a cada solicitação
  • Validade de 5 anos, com atualização gratuita

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo destinado a pessoas com deficiência (incluindo autistas) que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção.

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Principais pontos

  • Valor de 1 salário mínimo mensal
  • Não exige contribuição prévia ao INSS
  • Renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo
  • É necessário passar por avaliação social e médica do INSS
  • Pode ser acumulado com remuneração de aprendiz por até 2 anos
  • Não gera direito a 13º salário nem pensão por morte

Adaptações Razoáveis no Trabalho

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) garante que a pessoa com deficiência tem direito a adaptações razoáveis no ambiente de trabalho. A empresa deve promover ajustes que permitam a plena participação do trabalhador autista.

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Principais pontos

  • Adequação do ambiente sensorial (iluminação, ruído, temperatura)
  • Flexibilização de horários conforme necessidade
  • Comunicação clara e por escrito quando necessário
  • Disponibilização de espaço para pausas sensoriais
  • Processos seletivos adaptados e acessíveis
  • Treinamento da equipe sobre neurodiversidade
  • Designação de mentor ou pessoa de referência na empresa

Isenções e Benefícios Fiscais

Pessoas autistas e seus responsáveis têm direito a isenções e benefícios fiscais previstos em lei, assim como outras pessoas com deficiência.

Principais pontos

  • Isenção de IPI na compra de veículos novos
  • Isenção de ICMS (varia por estado) na compra de veículos
  • Isenção de IPVA (varia por estado)
  • Isenção de IOF em operações de crédito para compra de veículos
  • Possibilidade de dedução de despesas médicas e terapêuticas no Imposto de Renda
  • Prioridade na restituição do Imposto de Renda

Aviso: As informações desta página têm caráter exclusivamente informativo e não substituem orientação jurídica profissional. Em caso de dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado especializado ou a Defensoria Pública do seu estado.

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